FMCA

FUNDO MUNICIPAL - Os fundos são contas bancárias criadas por lei e vinculadas aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que existem nas três instâncias governamentais: Federal, Estadual e Municipal ou Distrital. Por meio dos fundos, os conselhos podem receber recursos via dotação orçamentária, multas judiciais aplicadas contra atos lesivos aos direitos da criança e do adolescente, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem ser deduzidas do Imposto de Renda. O Fundo municipal do Recife foi criado através da Lei Municipal N° 15.820/1993. 

A gestão do fundo compete ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que nessa qualidade exercerá as seguintes atribuições, além de outras especificadas em Lei.

I - elaborar anualmente o plano de aplicação e estabelecer os critérios para utilização dos recursos financeiros e dotações orçamentárias do Fundo;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a execução de planos, programas, e atividades destinadas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
III - propor ao Poder Executivo Municipal prioridade e programas do governo, bem assim as previsões orçamentárias correspondentes, a serem incluídos, respectivamente, nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
IV - manter controle sobre a execução orçamentária e financeira e dos recebimentos do Fundo;
V - preparar as demonstrações-financeiras de receita e despesas, submetendo-as, quando necessário, aos órgãos de controle interno e externo;
VI - manter a contabilidade do Fundo;
VII - firmar convênio ou contratos com entidades governamentais e não-governamentais, com a finalidade de consecução dos seus objetivos institucionais;
VIII - promover a captação de recursos;
IX - divulgar a destinação dos recursos do Fundo;
X - exercer outras atividades correlatas.