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FAÇA A SUA DOAÇÃO - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), órgão vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, recebe todos os anos doações de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife (FMCA). As doações podem ser abatidas no Imposto de Renda.

O fundo é gerido pelo COMDICA e a quantia arrecadada subsidia a execução de ações desenvolvidas por entidades sociais cadastradas no órgão através da seleção de projetos e programas. Os recursos incentivam projetos sociais nas áreas de prevenção e redução de danos a crianças e adolescentes usuárias de drogas; violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes; atendimento socioeducativo; acolhimento institucional e atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua.

Para fazer a doação, o contribuinte deve depositar a quantia desejada no BANCO DO BRASIL (AGÊNCIA 3234-4 / CONTA-CORRENTE: 5068-7). Após realizar o depósito, a pessoa Física ou Jurídica deverá enviar uma cópia do comprovante de depósito para o COMDICA. O envio pode ser realizado por E-mail para o endereço comdica@recife.pe.gov.br. Com a cópia do comprovante, o COMDICA emite o recibo com o valor da doação. Será esse o documento fiscal necessário para lançar a dedução no ato da declaração do Imposto de Renda.

Percentuais para doações IR 2020:

Pessoas Físicas - limite de 3% e 6% (depende do perído de doação)/ Pessoas Jurídicas - limite de 1%