NOTA PÚBLICA

 

 NOTA PÚBLICA

 

 

O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (COMDICA) enquanto órgão paritário, normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política de promoção, atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente do Recife vem a público manifestar indignação e repúdio pela atitude de grupo de pessoas fundamentalistas, dentre elas deputados(as) estaduais, vereadores(as) de Recife em negligenciar, tentativa de obstruir e omitir o direito ao aborto legal de criança vítima de estupro.

A vítima é uma menina de 10 anos, natural do Espírito Santo, que foi estuprada pelo tio por 04 anos consecutivos e chegou no domingo, 16, no Recife, para interromper a gestação no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), amparada pela legislação brasileira (artigo 128 do código penal). O procedimento foi realizado na capital pernambucana depois que o Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), da Universidade Federal do Espírito Santo, se negou a fazer a retirada do feto, alegando “idade gestacional avançada” e “ausência de protocolo”.

Dentre as diversas palavras de ordem gritadas na frente da unidade de saúde da capital pernambucana, constaram as que chamavam as pessoas envolvidas no procedimento médico de assassinas. Expondo mais uma vez a criança e sua família, além de agredir a equipe profissional do CISAM que agiu de forma coerente com a legislação e com os protocolos éticos e de saúde.

No Brasil, o aborto é um procedimento legal em três situações: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco de morte para a mãe ou se o feto é anencéfalo (má formação do cérebro). A menina possuía duas das três condições exigidas, além disso, o caso é considerado estupro de vulnerável, que consiste em conjunção carnal ou ato libidinoso com crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos, conforme estabelece o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Neste sentido, O COMDICA esclarece que a Constituição Federal, em seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 5º, dispõem que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Elogia a atuação do Sistema de Justiça do Espírito Santo que agiu com a urgência e competência necessárias à situação. E parabeniza a gestão e a equipe do CISAM no atendimento à criança, a fim de que fosse executada a política de saúde como seu direito fundamental. 

Que o COMDICA repudia a atitude de grupo liderado por fundamentalistas que tentaram impedir que o procedimento de aborto legal fosse realizado, desrespeitando a lei e praticando violência contra a vítima, seus familiares e os profissionais do CISAM.

Que o COMDICA abrirá procedimento ético para apurar se alguma das pessoas que compõe este conselho esteve envolvida nos atos que divergem da natureza desse espaço de controle social.

E, por fim, que o COMDICA enfatiza a necessidade de cuidados especiais para com a criança, na perspectiva que ela supere os traumas físicos e psicológicos decorrentes da violência sofrida, e defende a necessidade de medidas legais cabíveis para com o agressor e as pessoas responsáveis pelo vazamento de informações sigilosas.

Recife, 19 de agosto de 2020