DELIBERAÇÕES

DELIBERAÇÕES DO COMDICA/RECIFE ACERCA DA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM COMORBIDADE, DEFICIÊNCIA PERMANENTE E ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE

O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA/Recife), na qualidade de órgão formulador, fiscalizador e deliberativo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município do Recife, conforme artigo 88, II, da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO a postulação apresentada pelo Grupo GECRIA, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);

CONSIDERANDO o recebimento do “Manifesto de Mães/Pais e Familiares de Crianças e Adolescentes com Comorbidade e Deficiência pela Vacina contra a COVID-19” (documento em anexo), integrado por famílias e parentes de crianças e adolescentes com diabetes, cardiopatias, Síndrome de Down, em tratamento de câncer, doenças respiratórias crônicas graves, imunossuprimidos de forma geral, síndromes e condições de deficiência permanente e outras patologias;

CONSIDERANDO a recente edição da Lei Federal 14.190/2021, que inclui no grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade e adolescentes privados de liberdade, nos termos do regulamento e conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º, estabelece ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as políticas de atendimento prioritário previstas na Lei Federal 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão); 

CONSIDERANDO as deliberações havidas no Pleno Extraordinário do COMDICA do dia 17 de agosto de 2021;

RESOLVE:

1)      ENCAMINHAR à Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência este documento e os pleitos apresentados ao COMDICA/Recife pela entidade e movimento da sociedade civil organizada acima mencionada/o;

2)      SOLICITAR à Secretaria de Saúde do Município e ao Conselho Municipal de Saúde que dêem ciência ao COMDICA/Recife quanto ao planejamento do cadastramento/agendamento de vacinação contra Covid-19, garantindo a prioridade para crianças e adolescentes com deficiência permanente, comorbidade e adolescentes privados de liberdade, tão logo autorizada a imunização pela ANVISA e editada a regulamentação prevista na legislação em vigor (art. 13, § 5º, da Lei Federal 14.124/2021, na redação da Lei Federal 14.190/2021);

3)      SOLICITAR à Secretaria de Saúde do Município e ao Conselho Municipal de Saúde que comuniquem ao COMDICA/Recife a liberação da(s) aplicação vacina(s) pela ANVISA de que tratam os itens 1 e 2, e, assim que possível, o cronograma respectivo.

 

Expeçam-se as comunicações devidas.

Publique-se no sítio oficial e nas redes sociaisdo COMDICA, na internet.

Recife, 18/08/2021.

 

EDUARDO PAYSAN GOMES

Presidente do COMDICA Recife