O que é?
Conforme estabelecido em Lei e Resolução Normativa N° 001/2016, as Organizações da Sociedade Civil que atuam no município somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife (COMDICA).
O registro é concedido para Organização da Sociedade Civil que, obrigatoriamente, executam pelo menos um serviço ou programa relacionado à Política Municipal da Criança e do Adolescente. A validade é de até 4 anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
É obrigatório ainda a inscrição, renovação e alteração de programas, projetos e serviços de atendimento governamentais e não-governamentais. O registro e inscrições acontecem a qualquer tempo e possui critérios específicos.
A concessão de registro e inscrições também qualifica as OSCS e órgãos governamentais a participar de editais de financiamento de projetos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife (FMCA) e dá outros incentivos.
Quem deve fazer?
Representantes de Organizações da Sociedade Civil e órgãos governamentais que executem programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes na Cidade do Recife.
Como fazer?
DOS REQUISITOS PARA REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
São requisitos para Registro de Entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife – COMDICA:
I – Requerer registro, em formulário fornecido pelo COMDICA Recife, assinado pelo representante legal da entidade e apresentar a documentação completa exigida por este Conselho;
II – Ter personalidade jurídica;
III – Possuir estatuto social, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil em conformidade com o Código Civil Brasileiro 2002 e com registro e/ou autenticação do cartório.
IV – Não ter fins lucrativos e destinar a totalidade de recursos apurados ao atendimento de suas finalidades;
V – Ter dentre suas finalidades a atuação na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no município do Recife, de acordo com a Lei Municipal15.604/92 e da Lei Federal nº 8.069/90;
VI – Fornecer cópia legível das atas de fundação, eleição e posse da atual diretoria, contendo os nomes dos respectivos dirigentes, devidamente registradas em Cartório;
VII – Apresentar proposta de Plano de trabalho da entidade compatível com os princípios da Lei Municipal 15.604/92 e da Lei Federal nº 8.069/90 considerando as Orientações para Elaboração de Plano de Trabalho fornecida pelo COMDICA e citada na presente Resolução Normativa;
VIII – Fornecer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado;
IX – Fornecer o Certificado de Inscrição Municipal de Recife – CIM, e comprovante de endereço institucional atualizado;
X – Fornecer cópias legíveis de documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade;
XI – No caso de outorga de poderes pelo representante legal, apresentar procuração com firma reconhecida, acompanhada documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência do outorgado;
XII – Oferecer instalações físicas compatíveis com o regime proposto, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, caso desenvolvam ações de atendimento direto, atestadas pelos órgãos competentes;
XIII – Para as entidades da sociedade civil solicitantes do Registro bem como as entidades já registradas no COMDICA Recife, deverão apresentar alvará de funcionamento, em um prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de publicação desta resolução.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E/OU SERVIÇOS
São documentos exigidos para registro de entidades não governamentais com Sede ou Filial em Recife –PE, (cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original):
I – Requerimento para Registro de entidade mediante ofício assinado pelo representante legal da entidade (Modelo anexo 01);
II – Formulário de Solicitação de Registro de Entidade, assinado pelo representante legal (Anexo 02);
III – Estatuto social e suas alterações, devidamente registrado em cartório;
IV – Atas de fundação, eleição e posse da atual diretoria, contendo os nomes dos respectivos dirigentes, devidamente registrada em cartório;
VI – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
VII – Cadastro de Inscrição Municipal – CIM;
VIII – Relação dos dirigentes contendo: Cargo, estado civil, profissão e endereço residencial, devendo ser datada e assinada pelo responsável da instituição;
IX – Documento de identificação oficial com foto e CPF dos representantes legais da instituição;
X – Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de água, luz, telefone, internet, correspondência bancária ou contrato de locação) dos últimos três meses do ano corrente;
XI – Relação da equipe de trabalho, contendo: Nome, função, escolaridade, formação, carga horária mensal, tipo de vínculo com a instituição e número de registro no Conselho Profissional (se houver);
XII – Alvará de funcionamento;
São documentos exigidos para inscrição de programas, projetos e/ou serviços das entidades não governamentais:
I – Requerimento mediante ofício solicitando a inscrição de programa, projetos e serviços à Presidência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife – COMDICA – (Anexo 03);
II – Formulário de Inscrição de programas, projetos e serviços de atendimento a criança e ao adolescente; (Anexo 04);
III – Estatuto Social da entidade e suas alterações, registrado em Cartório;
IV – Atas de fundação, eleição e posse da atual diretoria, contendo os nomes dos respectivos dirigentes, devidamente registrada em cartório;
V – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
VI – Cadastro de Inscrição Municipal – CIM;
VII – Relação dos dirigentes contendo: Cargo, estado civil, profissão e endereço residencial, devendo ser datada e assinada pelo responsável da instituição;
VIII – Documento de identificação oficial com foto e CPF dos representantes legais da Instituição;
IX – Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de água, luz, telefone, internet, correspondência bancária ou contrato de locação) de um dos últimos três meses do ano corrente;
X – Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;
XI – Relatório de Atividades Pedagógicas do último ano;
XII – Relação da equipe de trabalho executora do programa, projeto e serviço, contendo: Nome, função, escolaridade, formação, carga horária mensal, tipo de vínculo com a instituição e número de registro no Conselho Profissional (se houver);
As entidades registradas no COMDICA, só deverão encaminhar as documentações institucionais em casos de atualizações pertinentes as mesmas. Não havendo mudanças nestas, será necessária apenas a apresentação do requerimento mediante ofício à Presidência do COMDICA solicitando a Inscrição do programa, projeto ou serviço.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E/OU SERVIÇOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
São documentos exigidos para inscrição de programas de entidades governamentais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original):
I – Requerimento mediante ofício solicitando a Inscrição do Programa ou Projeto, dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife – COMDICA;
II – Formulário de Inscrição de programas, projetos e serviços de atendimento a criança e ao adolescente; (Anexo 04);
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – Ato de Nomeação do Dirigente da Entidade/Órgão;
V – Plano Pedagógico de Trabalho Anual;
VI – Programa, Projeto e/ou Serviço a ser inscrito;
VII – Relação da equipe de trabalho executora do programa, projeto e/ou serviço, contendo: Nome, função, escolaridade, formação, carga horária mensal, tipo de vínculo com a instituição e número de registro no Conselho Profissional (se houver);
VIII – Relação dos programas ou atividades oferecidos.
IX – Licenças da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros;
O que diz o Artigo 90 do ECA?
As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)
I – orientação e apoio sócio-familiar;
II – apoio sócio-educativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
V – prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VI – liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VII – semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VIII – internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
§ 1 o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2 o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3 o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I – o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II – a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III – em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente?
Artigo 91 do ECA –
Artigo 90 do ECA –
Quanto tempo leva?
O prazo para análise é muito relativo e, em média, pode levar até 6 (seis) meses.
Após deliberação favorável da Comissão Sociopedagógica, a solicitação segue para o Pleno do COMDICA para ser aprovado.
Maiores Informações:
Telefone: 3040.6637 / 3355.4654
E-mail: comdica@recife.pe.gov.br
Arquivos:
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
MODELO DE OFÍCIO – ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
MODELO DE OFÍCIO – GOVERNO MUNICIPAL E ESTADUAL
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROGRAMAS E PROJETOS – OSC