Prefeitura da Cidade do Recife

Solicitação de Registros e Inscrições

O que é?

Conforme estabelecido em Lei e Resolução Normativa N° 001/2016, as Organizações da Sociedade Civil que atuam no município somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife (COMDICA).

O registro é concedido para Organização da Sociedade Civil que, obrigatoriamente, executam pelo menos um serviço ou programa relacionado à Política Municipal da Criança e do Adolescente. A validade é de até 4 anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

É obrigatório ainda a inscrição, renovação e alteração de programas, projetos e serviços de atendimento governamentais e não-governamentais. O registro e inscrições acontecem a qualquer tempo e possui critérios específicos.

A concessão de registro e inscrições também qualifica as OSCS e órgãos governamentais a participar de editais de financiamento de projetos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife (FMCA) e dá outros incentivos.

Quem deve fazer?

Representantes de Organizações da Sociedade Civil e órgãos governamentais que executem programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes na Cidade do Recife.

Como fazer?

DOS REQUISITOS PARA REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

São requisitos para Registro de Entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife – COMDICA:

I – Requerer registro, em formulário fornecido pelo COMDICA Recife, assinado pelo representante legal da entidade e apresentar a documentação completa exigida por este Conselho;

II – Ter personalidade jurídica;

III – Possuir estatuto social, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil em conformidade com o Código Civil Brasileiro 2002 e com registro e/ou autenticação do cartório.

IV – Não ter fins lucrativos e destinar a totalidade de recursos apurados ao atendimento de suas finalidades;

V – Ter dentre suas finalidades a atuação na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no município do Recife, de acordo com a Lei Municipal15.604/92 e da Lei Federal nº 8.069/90;

VI – Fornecer cópia legível das atas de fundação, eleição e posse da atual diretoria, contendo os nomes dos respectivos dirigentes, devidamente registradas em Cartório;

VII – Apresentar proposta de Plano de trabalho da entidade compatível com os princípios da Lei Municipal 15.604/92 e da Lei Federal nº 8.069/90 considerando as Orientações para Elaboração de Plano de Trabalho fornecida pelo COMDICA e citada na presente Resolução Normativa;

VIII – Fornecer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado;

IX – Fornecer o Certificado de Inscrição Municipal de Recife – CIM, e comprovante de endereço institucional atualizado;

X – Fornecer cópias legíveis de documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade;

XI – No caso de outorga de poderes pelo representante legal, apresentar procuração com firma reconhecida, acompanhada documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência do outorgado;

XII – Oferecer instalações físicas compatíveis com o regime proposto, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, caso desenvolvam ações de atendimento direto, atestadas pelos órgãos competentes;

XIII – Para as entidades da sociedade civil solicitantes do Registro bem como as entidades já registradas no COMDICA Recife, deverão apresentar alvará de funcionamento, em um prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de publicação desta resolução.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E/OU SERVIÇOS

São documentos exigidos para registro de entidades não governamentais com Sede ou Filial em Recife –PE, (cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original):

I – Requerimento para Registro de entidade mediante ofício assinado pelo representante legal da entidade (Modelo anexo 01);

II – Formulário de Solicitação de Registro de Entidade, assinado pelo representante legal (Anexo 02);

III – Estatuto social e suas alterações, devidamente registrado em cartório;

IV – Atas de fundação, eleição e posse da atual diretoria, contendo os nomes dos respectivos dirigentes, devidamente registrada em cartório;

VI – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

VII – Cadastro de Inscrição Municipal – CIM;

VIII – Relação dos dirigentes contendo: Cargo, estado civil, profissão e endereço residencial, devendo ser datada e assinada pelo responsável da instituição;

IX – Documento de identificação oficial com foto e CPF dos representantes legais da instituição;

X – Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de água, luz, telefone, internet, correspondência bancária ou contrato de locação) dos últimos três meses do ano corrente;

XI – Relação da equipe de trabalho, contendo: Nome, função, escolaridade, formação, carga horária mensal, tipo de vínculo com a instituição e número de registro no Conselho Profissional (se houver);

XII – Alvará de funcionamento;

São documentos exigidos para inscrição de programas, projetos e/ou serviços das entidades não governamentais:

I – Requerimento mediante ofício solicitando a inscrição de programa, projetos e serviços à Presidência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife – COMDICA – (Anexo 03);

II – Formulário de Inscrição de programas, projetos e serviços de atendimento a criança e ao adolescente; (Anexo 04);

III – Estatuto Social da entidade e suas alterações, registrado em Cartório;

IV – Atas de fundação, eleição e posse da atual diretoria, contendo os nomes dos respectivos dirigentes, devidamente registrada em cartório;

V – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

VI – Cadastro de Inscrição Municipal – CIM;

VII – Relação dos dirigentes contendo: Cargo, estado civil, profissão e endereço residencial, devendo ser datada e assinada pelo responsável da instituição;

VIII – Documento de identificação oficial com foto e CPF dos representantes legais da Instituição;

IX – Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de água, luz, telefone, internet, correspondência bancária ou contrato de locação) de um dos últimos três meses do ano corrente;

X – Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;

XI – Relatório de Atividades Pedagógicas do último ano;

XII – Relação da equipe de trabalho executora do programa, projeto e serviço, contendo: Nome, função, escolaridade, formação, carga horária mensal, tipo de vínculo com a instituição e número de registro no Conselho Profissional (se houver);

As entidades registradas no COMDICA, só deverão encaminhar as documentações institucionais em casos de atualizações pertinentes as mesmas. Não havendo mudanças nestas, será necessária apenas a apresentação do requerimento mediante ofício à Presidência do COMDICA solicitando a Inscrição do programa, projeto ou serviço.

DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E/OU SERVIÇOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

São documentos exigidos para inscrição de programas de entidades governamentais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original):

I – Requerimento mediante ofício solicitando a Inscrição do Programa ou Projeto, dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife – COMDICA;

II – Formulário de Inscrição de programas, projetos e serviços de atendimento a criança e ao adolescente; (Anexo 04);

III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV – Ato de Nomeação do Dirigente da Entidade/Órgão;

V – Plano Pedagógico de Trabalho Anual;

VI – Programa, Projeto e/ou Serviço a ser inscrito;

VII – Relação da equipe de trabalho executora do programa, projeto e/ou serviço, contendo: Nome, função, escolaridade, formação, carga horária mensal, tipo de vínculo com a instituição e número de registro no Conselho Profissional (se houver);

VIII – Relação dos programas ou atividades oferecidos.

IX – Licenças da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros;

O que diz o Artigo 90 do ECA?

As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)

I – orientação e apoio sócio-familiar;

II – apoio sócio-educativo em meio aberto;

III – colocação familiar;

IV – acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

V – prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

VI – liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

VII – semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

VIII – internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 1 o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3 o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I – o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II – a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III – em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente?

Quanto tempo leva?

O prazo para análise é muito relativo e, em média, pode levar até 6 (seis) meses.

Após deliberação favorável da Comissão Sociopedagógica, a solicitação segue para o Pleno do COMDICA para ser aprovado.

Maiores Informações:

Telefone: 3040.6637 / 3355.4654
E-mail: comdica@recife.pe.gov.br

Arquivos: 

 RESOLUÇÃO COMDICA N° 001-2016

 FICHA DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

 MODELO DE OFÍCIO – ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL

 MODELO DE OFÍCIO – GOVERNO MUNICIPAL E ESTADUAL

 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROGRAMAS E PROJETOS – OSC

 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROGRAMAS E SERVIÇOS – GOVERNO

 LEI N° 17.982-2014 – ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

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