O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente –COMDICA- é um órgão permanente, previsto no artigo 88 da lei n°8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. É autônomo nas suas deliberações e vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Política sobre Drogas da Prefeitura do Recife.
Foi criado pela Lei N°15.604/1992, modificada pela Lei N°16.558/2000 e pela Lei 17.884/2013.
As reuniões plenárias ordinárias do conselho acontecem todas as últimas terças-feiras de cada mês, na sede do órgão.
O COMDICA conta com a estrutura funcional de Plenário; Diretoria Colegiada; Comissões Temáticas e Secretaria Executiva.
Coordenação
Presidente
MARIA MADALENA PERES FUCHS
Vice-presidente
WELLINGTON BEZERRA PASTOR
Tesoureira
AUXILIADORA MARIA PIRES SIQUEIRA DA CUNHA
Secretário
CARLOS BRUNO GUIMARÂES ROSAS
Período do mandato: 01/04/2024 a 31/03/2025
Atribuições
Entre as principais atribuições do COMDICA:
Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de forma integrada com as políticas sociais básicas e assistenciais a nível municipal, estadual e federal, fixando prioridades para execução das ações, captação e aplicação de recursos;
Registrar as organizações da sociedade civil sediadas e com atuação no Recife, que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
Fiscalizar e monitorar a execução da Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas governamentais e não governamentais;
Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselhos tutelares seguindo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente, e demais legislações em vigor relativas ao tema, bem como, manter permanente intercâmbio com os conselhos tutelares do Recife;
Recadastrar, a cada dois anos, as organizações da sociedade civil e os programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
Firmar convênios ou contratos com entidades governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de consecução dos seus objetivos institucionais;
Propor ao poder executivo municipal prioridade e programas do governo, bem assim as previsões orçamentarias correspondentes, a serem incluídos, respectivamente, nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual) locais e suas execuções, indicando modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;
Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos;
Divulgar a destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Promover a captação de recursos.