CNPJ: 00.397.170/0001-51
O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife (COMDICA), órgão vinculado administrativamente à Secretaria Direitos Humanos e Juventude do Recife, recebe anualmente doações de pessoas físicas e jurídicas por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife (FMCA). As doações podem ser realizadas durante todo o período de declaração do Imposto de Renda (IR), que esse ano acontece até 29 de maio de 2026; e, também, ao longo de todo o ano.
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) é gerido pelo COMDICA e a quantia arrecadada subsidia a execução de ações desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil registradas no órgão, por meio da seleção de projetos em áreas diversas como acolhimento institucional; primeira infância; erradicação ao diversos tipos de violências como abuso e exploração sexual, psicológica, doméstica, física, entre outras; prevenção e apoio socioeducativo; e, ainda, atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua.
Para fazer uma doação, o contribuinte poderá acessar a página da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda) e destinar até 3% do Imposto de Renda devido.
Já para fazer doações o ano todo, o contribuinte deve depositar a quantia desejada no Banco do Brasil (Agência: 3234-4 / Conta corrente: 5068-7 / CNPJ: 00.397.170/0001-51)
Nos depósitos anuais, a pessoa física ou jurídica deverá enviar uma cópia do comprovante de depósito para o COMDICA, através do e-mail comdica@recife.pe.gov.br Com a cópia do comprovante, o COMDICA emite o recibo com o valor da doação. Esse recibo é o documento fiscal necessário para lançar no momento no Imposto de Renda.
Percentuais para doações IR 2024:
- Pessoas Físicas: limite de 3% e 6% (dependendo do período de doação);
- Pessoas Jurídicas: limite de 1%.